A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 52713/05-22,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, com efeitos a partir de 01.11.2005, pelo falecimento de ANTONIO MANOEL NUNES – 015652, ocorrido em 07.06.2005, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso II, alínea a, Art.
218 § 2º e Art. 219, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, a enteada GESSYKA SAMANTHA MAYER, a ser compartilhada com as cotas partes das pensões vitalícia instituídas conforme Portaria nº 8613/PRHAE de 17 de outubro de 2005, DOU de 18.10.2005, Seção II, pág. 9, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contador, NS, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 13, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.