A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 42734/92-80,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6923/PRHAE de 25 de fevereiro de 1993, publicada no DOU de 01.03.1993, Seção II, pág. 1086/87, para declarar que a aposentadoria concedida a SENHORINHA TABORDA – 016950, em decorrência do contido no processo 32980/92-21, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da lei nº 7596/87.