A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 56003/05-07,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 799/Reitor de 17 de fevereiro de 1983, publicada no DOU de 08.03.1983, Seção II, pág. 1805, para declarar que a aposentadoria concedida a JOSE PETRELLI GASTALDI – 004464, a partir de 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal/88, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da lei nº 1711/52, em decorrência da revogação do teto constitucional pretérito; e a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da lei nº 1711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ.