PORTARIA Nº 08889/PRHAE, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/12/2005, SEÇÃO II, PÁG. 13]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 3530/02-11,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2817/PRHAE, de 30 de janeiro de 1985, publicada no DOU de 13.02.1985, Seção II, pág. 683, para declarar que a aposentadoria concedida a ANTERO SADI PIZZATTO – 008648, passou a ser a partir de 01 de janeiro de 1993, acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7596/87, decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e observado o prazo prescricional a partir de 01.03.1998, passa a ser acrescida da gratificação de Raio X prevista na Lei nº 4345, de 26.06.1964, alterada pela Lei nº 6786/80 e da Vantagem Pessoal de Raio X, originária da Lei nº 8627/92, de conformidade com o contido no processo nº 3530/02-11, fls. 31 a 42.

Atenção: Portaria digitalizada

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