PORTARIA Nº 08903/PRHAE, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/12/2005, SEÇÃO II, PÁG. 14]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 56003/05-07,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 8851/PRHAE, de 30 de novembro de 2005, publicada no DOU de 02.12.2005, Seção II, pág. 27, referente à alteração da aposentadoria do servidor JOSE PETRELLI GASTALDI – 004464: Onde se lê: … e a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da lei nº 1711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93- CPJ.. .

Leia-se: … e a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do Art. 192, inciso II, da Lei nº 8112/90, em substituição à vantagem do artigo 184, inciso II, da lei nº 1711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93-CPJ.. .

Atenção: Portaria digitalizada

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