A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 38906/04-35,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6020/PRHAE de 22 de setembro de 2004, publicada no DOU de 01.10.2004, Seção II, pág. 16/17, para constar que na forma do § 1º do art. 40 da E.C. nº 41/03, a aposentadoria é nos seguintes termos: Aposentar por invalidez permanente, nos termos da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a servidora PAULA KEMCZINSKI DUARTE – 134155, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, NI, classe C, padrão V, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência, e não como constou no referido ato.