A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o Programa de Capacitação de Recursos Humanos e a necessidade de normalizar regras para pagamento a colaboradores, com lastro na Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006 e ainda o contido no processo n° 15640/06-40,
RESOLVE:
I. Fixar a remuneração de Instrutores em serviços eventuais relacionados com atividades de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, no máximo de 120 (cento e vinte) horas aula ao ano, conforme abaixo discriminadas: TITULAÇÃO UNIDADE VALOR (R$) Pós-Doutorado Hora/Aula 82,11 Doutorado Hora/Aula 68,42 Mestrado Hora/Aula 57,02 Especialização Hora/Aula 47,52 Graduação Hora/Aula 39,60 Nível Médio Hora/Aula 33,00 II. Os valores serão pagos na rubrica curso/concurso.
III. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá sua vigência até que sobrevenha Resolução Específica do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD, regulamentando a matéria.