A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 18176/06-43,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 3º § 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao docente NILTON BUSSI – 102792, lotado no Departamento de Direito Penal e Processual Penal do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante de Professor Assistente, nível I, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, acrescido da vantagem do Art. 192, inciso I da Lei nº 8.112/90, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 09 (nove por cento), mais a Gratificação de Atividade, Lei Delegada nº 13/92, calculadas sobre o vencimento básico,mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela MP nº 208/04, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.