A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 21955/06-26,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 24 de maio de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no período de 16.07.1979 a 18.11.1981, no total de 857 (oitocentos e cinqüenta e sete) dias; e, Sucesu Soc dos Usuários de Informat Telecomunicações, no período de 06.12.1982 a 30.09.1984, no total de 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, em favor da servidora MARILISE SALLUM VENSKE – 107069, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a CCEL Centro Curitibano de Ensino S/C Ltda, no período de 01.08.1982 a 05.12.1982, no total de 127 (cento e vinte e sete) dias, em favor da citada servidora.