A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 21632/04-27,
RESOLVE:
Alterar a Porta ria nº 11436/Reitor de 12 de março de 1974, publicada no DOU de 25.03.1974, Seção I, parte II, para declarar que, a partir de 05 de outubro de 1988, a aposentadoria concedida a MILTON PRADO RIFFAUD – 011177, passa a ser com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal.