A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 64886/05-48,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Temporária, a partir de 31.10.2005, data do falecimento de FRANCISCO PEREIRA DE MIRANDA NETO – 141836, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.112/90, ao filho FELIPE GARBUIO PEREIRA DE MIRANDA, e pensão vitalícia nos termos do Artigo 217, inciso I, alínea b e Artigo 218 e 219 § único, da Lei nº 8112 de 11.12.90, com efeito financeiro a partir de 01.03.2006, à ex-esposa REGINA MARA GARBUIO, com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico, NS, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 5, em regime de 20 (vinte) horas semanais.