A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 54643/04-39,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6855/PRHAE de 17 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 21.02.2005, Seção II, pág. 14, para declarar que, em decorrência da decisão judicial proferida em MS nº 2003.70.00.007077-7/PR, a aposentadoria concedida a PEDRO JABUR – 104400, passa a ser, a partir de sua vigência, 21.02.2005, com proventos integrais como previsto no art. 8º da E.C. nº 20/98 e art. 3º da E.C. nº 41/03.