A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 20736/06-20,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA III – 095796, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível D-1, padrão 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze por cento), mais o percentual de 26,05 incorporado conforme Acórdão nº 6076/90- 3ªT, processo nº TRT-PR-RO-5384/89, 9ª Região – Curitiba – PR, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.