A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 28653/06-89,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 04 de julho de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Farmácia Cabral Ltda, no período de 01.04.1978 a 10.03.1981, no total de 1075 (mil e setenta e cinco) dias; Missen & Cia Ltda ME, no período 01.05.1981 a 22.12.1981, no total de 236 (duzentos e trinta e seis) dias; A.W.A. Drogaria Ltda, no período de 01.06.1986 a 15.10.1986, no total de 137 (cento e trinta e sete) dias; Biotecnica Lab Analises Clínicas Toxicológicas S/C Ltda, no período de 01.06.1982 a 29.05.1986, no total de 1459 (mil quatrocentos e cinqüenta e nove) dias; F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 17.10.1986 a 24.06.1996, no total de 3539 (três mil quinhentos e trinta e nove) dias; e, Sindicato das Ind. de Ser. Carp. Tamo Marc do PR, no período de 05.02.1974 a 31.07.1974, no total de 177 (cento e setenta e sete) dias, em favor da servidora ROSALIA RUBEL – 140767, Farmacêutico, lotada no Hospital de Clínicas.