PORTARIA Nº 00340/PRHAE, DE 12 DE JULHO DE 2006

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/07/2006, SEÇÃO II, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 11530/87-58,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 1162/PRA de 13 de agosto de 1987, publicada no DOU de 26.08.1987, Seção II, pág. 4624, para declarar que a aposentadoria concedida a ANNA WIPIEWSKI – 010421, passou a ser a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do reposicionamento funcional contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 35689/00-99, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996, publicada no DOU de 18/05/2000.

Atenção: Portaria digitalizada

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