PORTARIA Nº 00341/PRHAE, DE 12 DE JULHO DE 2006

[PUBLICADO NO DOU DE 17/07/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 21]

A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando a conclusão da revisão/atualização de incorporação de quintos de funções, de acordo com o Despacho SRH/MP, de 17.02.2000, com fundamento no Art. 3º da Lei nº 9.624/98, com base no Art. 3º da Lei nº 8.911/94, elaborada pela Comissão designada através da Portaria nº 4.596/PRHAE de 24.05.2000 e ainda o contido no processo nº 1825/95-35,

RESOLVE:

Alterar a Porta ria nº 3.319/PRHAE de 14 de março de 1995, publicada no DOU de 20.03.1995, Seção II, pág. 1931/32, que concedeu aposentadoria a LORIVAL FABRIS – 022950, para declarar que a vantagem pessoal de quintos na forma da M.P. nº 831/95, anteriormente incorporados pelos artigos 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, passa a ser, a partir de 01 de junho de 2002, correspondente a 1/5 (um quinto) da função gratificada, código FG-06, mais 2/5 (dois quintos) da função comissionada, código FC-05, mais 1/5 (um quinto) do cargo de direção, código CD-04, mais 1/5 (um quinto) da função gratificada, código FG-07, bem como a gratificação de atividade pelo desempenho de função de acordo com o disposto na Lei nº 8.538/92 incorporada nos termos do artigo 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, alterada pela M.P. 1.307/96 e não como constou no referido ato, a incorporação da função comissionada é mantida por força da liminar deferida nos Autos de M.S. nº 2000.70.00.001729-4.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.