PORTARIA Nº 00426/PRHAE, DE 19 DE JULHO DE 2006

A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 22064/06-97,

RESOLVE:

I. Tornar sem efeito a Portaria 238/PRHAE de 20 de junho de 2006.

II. Averbar, a partir de 24 de maio de 2006, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Paraná, no período de 01.08.1968 a 30.12.1968, no total de 152 (cento e cinqüenta e dois) dias; Governo do Estado do Paraná, no período 01.01.1969 a 30.12.1969, no total de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 01.01.1970 a 30.12.1970, no total de 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 02.01.1971 a 28.02.1971, no total de 58 (cinqüenta e oito) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 08.03.1971 a 30.12.1971, no total de 298 (duzentos e noventa e oito) dias; Governo do Estado do Paraná, no período de 01.01.1972 a 30.12.1972, no total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e, Governo do Estado do Paraná, no período de 01.01.1973 a 28.02.1973, no total de 59 (cinqüenta e nove) dias, em favor do Professor MARIO RODRIGO FERNANDES MAIA – 071242, classe Adjunto, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.

Atenção: Portaria digitalizada

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