PORTARIA Nº 00621/PRHAE, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/08/2006, SEÇÃO II, PÁG. 16]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 3323/89-18,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 585/PRHAE, de 07 de agosto de 2006, publicada no DOU de 09.08.2006, Seção II, pág. 18, referente à alteração da portaria de aposentadoria de JOSE BONFIM – 071145: Onde se lê: … e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 36798/00-60, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em virtude da Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996, publicada no DOU de 18/05/2000.

Leia-se: . … e, a partir de 01 de dezembro de 2000, conforme opção formalizada no processo nº 36798/00-60, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em virtude da Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18/05/2000.

Atenção: Portaria digitalizada

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