O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 1200/90-22,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4958/PRA de 27 de março de 1990, publicada no DOU de 29.03.1990, Seção II, pág. 1510, para declarar que, a partir de 19 de abril de 1991, a aposentadoria concedida a RODOLFO NUNES DE DEUS – 004480, passa a ser com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ.