O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 8961/03-83,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6o da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a servidora LAURA MITUKO OMOTO – 088820, lotada na Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, ocupante do cargo de Administrador, nível E-4, padrão 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8911/94, Lei nº 9527/97 e Lei nº 9624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-06 e 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-04, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15 da Lei 11091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5824/2006.