O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 998/92-75,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4242/PRHAE de 13 de março de 1992, publicada no DOU de 27.03.1992, Seção II, pág. 1929/30, para declarar que, a partir de 01 de janeiro de 1993, a aposentadoria concedida a IVONE RIBAS RUPPEL – 039306, em decorrência do contido no processo 32980/92-21, foi acrescida da vantagem pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7596/86.