O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 2949/89-35,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 4164/PRA de 20 de abril de 1989, publicada no DOU de 12.05.1989, Seção II, pág. 2419/21, para declarar que a aposentadoria concedida a JOSEFA LOURENCO DE MEIRA – 020354, passa a ser, a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do reposicionamento funcional contido no processo nº 32980/94-21; a partir de 01 de outubro de 2002, conforme opção formalizada no processo nº 38128/00-88, com a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8112/90, conforme Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, no processo nº 550.137/1996, publicada no DOU de 18/05/2000; e, excluir, de conformidade com o Acórdão nº 670/2006-TCU – 2ª Câmara – Sessão de 28.03.2006, a vantagem prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, a partir de 01 de junho de 2006.