O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 30921/06-22,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 03.07.2006, data do falecimento de CARLOS EDUARDO URRUTIGARAY BOTELHO – 071579, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso s I e II, alíneas a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge MARILICE CASAGRANDE LASS BOTELHO, e Pensão Temporária ao filho menor de 21 (vinte e um) anos Sr. RODRIGO LASS BOTELHO, com base nos vencimentos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, Classe Assistente, Nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.