O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o Programa de Capacitação de Recursos Humanos e a necessidade de normalizar regras para pagamento a colaboradores, com lastro na Medida Provisória nº 283, de 23 de fevereiro de 2006 e ainda o contido no processo n° 15640/06-40,
RESOLVE:
I. Cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria nº 055/PRHAE de 10 de maio de 2006.
II. Fixar a remuneração de Instrutores em serviços eventuais relacionados com atividades de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos, no máximo de 120 (cento e vinte) horas aula ao ano, conforme abaixo discriminadas: TITULAÇÃO UNIDADE VALOR (R$) Pós-Doutorado Hora/Aula 82,00 Doutorado Hora/Aula 68,00 Mestrado Hora/Aula 57,00 Especialização Hora/Aula 48,00 Graduação Hora/Aula 40,00 Nível Médio Hora/Aula 33,00 Ensino Fundamental Hora/ Aula 28,00 III. Os valores serão pagos na rubrica curso/concurso.
IV. Conforme o Projeto apresentado, o valor será fixado a critério da PRHAE.
V. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá sua vigência até que sobrevenha Resolução Específica do Conselho de Planejamento e Administração – COPLAD, regulamentando a matéria.