O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 35495/06-13,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao docente CARLOS BRUNO REISSMANN – 049247, lotado no Departamento de Solos do Setor de Ciências Agrárias, ocupante de Professor Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete por cento), mais a Gratificação de Atividade do Executivo, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela MP nº 208/04 de 20.08.04 e MP 295 de 29.05.06, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94. Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 04/10 (quatro décimos) da Função Gratificada, código FG-01, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007- 0 da 2ª Vara Federal desta Capital, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.