O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 40068/06-57,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 05 de setembro de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Refeições Colonial Ltda, no período de 01.06.1978 a 12.02.1980, no total de 622 (seiscentos e vinte e dois) dias; Nutrimental S/A Indústria e Comércio de Alimentos, no período de 10.03.1980 a 20.01.1983, no total de 1047 (mil quarenta e sete) dias; e, Rede Ferroviária Federal S/A, no período de 06.06.1983 a 24.06.1996, no total de 4768 (quatro mil setecentos e sessenta e oito) dias, em favor da servidora BERENICE MARIA TASCA – 141178, Nutricionista, lotada no Hospital de Clínicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Associação Paranaense de Cultura, no período de 01.03.1983 a 05.06.1983, no total de 97 (noventa e sete) dias, em favor da citada servidora.