O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso I da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 38773/06-94,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 25 de agosto de 2006, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a SEAP, no período de 01.05.1994 a 16.07.1996, no total de 808 (oitocentos e oito) dias, em favor do servidor MAURICIO PASSOS – 140317, Biólogo, lotado no Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde.