O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 516508/91-59,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3872/PRHAE de 29 de janeiro de 1992, publicada no DOU de 31.01.1992, Seção II, pág. 634/35, para declarar que a partir de 01.01.93, a aposentadoria concedida a ANTONIO TABORDA DE FARIA – 041556, em decorrência do contido no processo nº 32980/92-21, foi acrescida da Vantagem Pessoal do Artigo 5º do Decreto nº 95689/88, originária da Lei nº 7.596/87.