O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 41083/06-12,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor CARLOS ALBERTO MARTINS – 078700, lotado na Maternidade Hospital Victor Ferreira do Amaral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico, nível E-1, padrão 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), mais a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.017836-0, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.