O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 41083/06-12,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 1.048/PRHAE, de 23 de outubro de 2006, publicada no DOU de 25.10.2006, Seção II, pág. 16.
II. Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor CARLOS ALBERTO MARTINS – 078700, lotado na Maternidade Hospital Victor Ferreira do Amaral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico, nível E-1, padrão 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 22 (vinte e dois por cento), mais a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2006.70.00.017836-0, mais a vantagem pecuniária individual, Lei nº 10.698/2003, publicada no DOU de 03.07.2003.