O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 51786/06-59,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 01 de novembro de 2006, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Prefeitura do Município de Londrina, no período de 17.04.1980 a 12.07.1980, no total de 87 (oitenta e sete) dias; Prefeitura do Município de Londrina, no período de 23.10.1980 a 10.03.1982, no total de 504 (quinhentos e quatro) dias; União Norte do Paraná de Ensino Ltda, no período de 01.03.1985 a 19.01.1987, no total de 690 (seiscentos e noventa) dias; Prefeitura do Município de Londrina, no período de 04.03.1975 a 31.01.1976, no total de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias; Prefeitura do Município de Londrina, no período de 02.02.1976 a 31.01.1978, no total de 730 (setecentos e trinta) dias; e, Fundação Universidade Estadual de Maringá, no período de 27.08.1984 a 31.12.1984, no total de 127 (cento e vinte e sete) dias, em favor da servidora MARIA CLEMENTINA MENGHIN MENDES – 142565, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada no Hospital de Clínicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Clínica Psiquiátrica de Londrina Ltda, no período de 01.02.1978 a 31.03.1980, no total de 790 (setecentos e noventa) dias; Instituto de Câncer de Londrina, no período de 01.06.1991 a 17.03.1992, no total de 291 (duzentos e noventa e um) dias; e, Formato Construções Ltda, no período de 03.01.1994 a 30.06.1994, no total de 179 (cento e setenta e nove) dias, em favor da citada servidora.