O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o constante no Artigo 84 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 33880/05-47,
RESOLVE:
I. Autorizar a prorrogação da licença por motivo de acompanhamento de cônjuge, remunerada, com lotação provisória no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, de Cascavel/PR, no período de 01 de julho de 2005 a 30 de junho de 2006, à servidora CARMEM MARIA COSTA MENDONÇA FIORI – 146870, ocupante do cargo de Médico, lotada no Hospital de Clínicas.
II. Fica sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Seguro Social de Cascavel/PR, o encaminhamento da freqüência, da citada servidora, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.