O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e dos Artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 58117/04-48,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia e Temporária, a partir de 17 de novembro de 2004, data do falecimento de WALBERTO STEINER – 046221, nos termos do Artigo 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, incisos I e II, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge ELIZABETH ANNA DOETZER STEINER e ao filho maior inválido WALBERTO STEINER JUNIOR, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível IV, em regime de Dedicação Exclusiva.