O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 69309/05-51,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 22 de dezembro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a CICI, no período de 15.08.1977 a 09.08.1978, no total de 355 (trezentos e cinqüenta e cinco) dias; e, Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 10.08.1978 a 31.07.1979, no total de 356 (trezentos e cinqüenta e seis) dias, em favor do Professor DIVONZIR LOPES BELOTO – 070483, classe Adjunto, lotado no Departamento de Ciências Econômicas do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Fundação Joinvile de Ensino, no período de 01.04.1972 a 28.02.1973, no total de 330 (trezentos e trinta) dias; e, Fundação U E de Maringá, no período de 02.01.1974 a 29.11.1976, no total de 1.058 (um mil e cinqüenta e oito dias) ao referido docente.