A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 9121/92-11,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito a Portaria nº 6.600/PRHAE, de 16 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 17.12.2004, Seção II, pág. 13.
II. Alterar a Portaria nº 4.744/PRHAE, de 05 de maio de 1992, publicada no DOU de 07.05.1992, Seção II, pág. 9864, que concedeu aposentadoria a INIZILDA ABRÃO INATA – 015385, para declarar que a partir de 19 de abril de 1991, a mesma foi acrescida com a vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição à vantagem do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no parecer nº 3007/93-CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de julho de 2003, conforme opção formalizada no processo nº 36798/00-60, com a vantagem do Art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52 em substituição a vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em virtude da Decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União no processo nº 550.137/1996-3, publicada no DOU de 18.05.2000.