A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 20313/93-89,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a Portaria nº 8860/PRHAE, de 02 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 06.12.2005, Seção II, pág. 13, tendo em vista que a servidora TERESA DUBESKI PATCZYK – 058688, não percebe em seus proventos de aposentadoria a vantagem pessoal de que trata o Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87.