A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 3705/06-89,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de o Contribuição, nos termos do Art. 6 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a servidora FRIDA BLOCK – 080225, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, nível C-1, padrão 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária 99.000.4048-1 da 5ª Vara Federal/Paraná, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03.