A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 63130/05-36,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição em Magistério, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a FERNANDA RITA AGUIAR ZAMBON – 065986, lotada no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada nº 13/92, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculadas sobre o vencimento básico, mais a Gratificação de Estímulo a Docência instituída pela Lei nº 9.678/98, alterada pela MP nº 208/04, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal – PR, mais a Vantagem Pessoal do art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) da FG-01, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03.