A Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 400/96-71,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 7092/PRHAE de 27 de março de 1996, publicada no DOU de 02.04.1996, Seção II, pág. 2350, que concedeu aposentadoria a GILSON AMARO FERNANDES – 070572, para excluir, a partir de 24 de fevereiro de 2006, a vantagem do Art. 192 inciso I da Lei nº 8.112/90, conforme determinação do Tribunal de Contas da União em Acórdão nº 1676/2005 2ª Câmara – Sessão de 06.09.2005 – Ata 33/2005 – DOU de 14.09.2005.