O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 2085/06-61,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 30.12.2005, data do falecimento de MARIO PILOTTO – 005754, nos termos do Art. 40 § 7º da E.C. nº 41/2003 e Art. 217, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.112/90, a cônjuge EZILIA PILOTTO, com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor 3º Grau, classe Adjunto, nível IV, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.