O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 26320/88-08,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 3900/PRA de 14 de fevereiro de 1989, publicada no DOU de 22.02.1989, Seção II, pág. 826, que concedeu aposentadoria a ORLANDO DE MIRANDA – 013293, para declarar que, a partir de 01 de janeiro de 1993, esta passa a ser acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21.