O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997,
RESOLVE:
I. Cessar, a partir de 01 de março de 2006, os efeitos da Portaria nº 1.102/PRHAE, de 28 de outubro de 2002.
II. Visando assegurar a correta tramitação de documentos no âmbito da Universidade Federal do Paraná, determinar que, a partir de 01 de março de 2006, todo documento enviado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRHAE, seja devidamente protocolado em suas unidades de origem, via Sistema SIE-Protocolo, devendo conter a respectiva etiqueta onde deverá constar obrigatoriamente o número do processo, o solicitante e o assunto.
III. Os documentos que, por ventura, forem enviados sem o devido procedimento mencionado no item anterior serão automaticamente devolvidos à sua origem para adoção das providências necessárias.