O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 6313/06-35,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6o da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao servidor – LEONOR PEREIRA DE LARA – 092029, lotado no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Contra Mestre/Ofício, nível C-1, padrão 10, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.4048-1, mais a Vantagem Pecuniária Individual, Lei nº 10.698/03 de 02.07.03, DOU de 03.07.03, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15 da Lei 11091/05.