O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta nos termos dos artigos 215 a 225, da Lei nº 8.112/90 e considerando o que consta no processo nº 18031/03-38,
RESOLVE:
Conceder Benefício de Pensão Vitalícia, a partir de 30.04.2003, pelo falecimento da ex-servidora MARIA IVANIR EICHEL DE FARIA – 097128, falecida em 22.02.1998, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112/90, ao companheiro ERVIN JOSE BAUMGART, por força de Decisão Judicial proferida em Ação Ordinária 2004.70.00.017287-6, correspondente aos vencimentos integrais percebidos pela ex-servidora, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, NS, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 06, em regime de 40 (quarenta) horas semanais.