O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 15112/06-91,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 10 de abril de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Embrapol Empresa Brasileira de Produtos Ópticos Ltda, no período de 15.08.1984 a 01.02.1987, no total de 901 (novecentos e um) dias; Bombril S/A, no período de 06.06.1988 a 05.02.1991, no total de 975 (novecentos e setenta e cinco) dias; Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, no período de 09.12.1991 a 13.01.1994, no total de 767 (setecentos e sessenta e sete) dias; e , Embrapol Empresa Brasileira de Produtos Ópticos Ltda, no período de 18.12.1987 a 05.02.1988, no total de 50 (cinqüenta) dias em favor do servidor ARTUR RICARDO ELIZIO – 125067, ocupante do cargo de Contínuo, lotado na Biblioteca de Ciências Humanas e Educação.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, gratificação adicional e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército, no período de 02.02.1987 a 16.12.1987, no total de 318 (trezentos e dezoito) dias, ao referido servidor.