PORTARIA Nº 01505/PRHAE, DE 11 DE JANEIRO DE 2007

[REVOGADA PELA PORTARIA 15556/PROGEPE/2012]

O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e ainda o que consta no processo nº 1062/07-45,

RESOLVE:

I. Instituir a obrigatoriedade da atualização anual dos dados, por parte dos servidores da Universidade Federal do Paraná que estejam cedidos para outro Órgão com ou sem ônus, afastados para acompanhamento de cônjuge com ou sem ônus e afastados para prestar colaboração técnica à outra Instituição.

II. A referida atualização deverá dar-se através do formulário próprio, disponível no site www.prhae.ufpr.br, acompanhado dos documentos obrigatórios, enunciados no mesmo.

III. As licenças referidas no item I desta Portaria vigorarão até o dia 31 de dezembro de cada ano, sendo que as prorrogações deverão ser solicitadas com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do seu término.

IV. Por ocasião da prorrogação referida no item III, o servidor em licença com ônus deverá apresentar, em requerimento separado, a programação de férias para o exercício seguinte, devendo conter as respectivas opções pelo recebimento de adiantamento salarial e/ou adiantamento do 13º salário.