O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 55082/06-55,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de novembro de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antonio, no período de 01.04.1981 a 04.02.1986, no total de 1.771 (hum mil, setecentos e setenta e um) dias; Sociedade Beneficiente da Santa Casa de Misericórdia, no período de 01.04.1986 a 10.05.1986, no total de 40 (quarenta) dias; Hospital de Clínicas de Porto Alegre, no período de 21.04.1987 a 06.02.1991, no total de 1.398 (hum mil, trezentos e noventa e oito) dias; Clínica São Judas Tadeu Ltda., no período de 22.04.1991 a 27.04.1991, no total de 05 (cinco) dias; Santa Casa Misericórdia de Curitiba, no período de 13.07.1991 a 04.10.1991, no total de 84 (oitenta e quatro) dias; e, F da UF do PPOD da Ciência, Tecnologia e da Cultura, no período de 05.10.1991 a 26.01.1995, no total de 1.210 (hum mil, duzentos e dez dias), em favor da servidora CLOTILDE ALBERICI – 131644, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.