O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 55660/06-53,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 23 de novembro de 2006, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 16.06.1993 a 25.08.1994, no total de 436 (quatrocentos e trinta e seis) dias; TIP TOP Alimentos Ltda., no período de 16.09.1980 a 31.10.1980, no total de 46 (quarenta e seis) dias; Lojas Americanas S. A., no período de 01.12.1983 a 30.12.1983, no total de 30 (trinta) dias; Presta Administradora de Cartão de Crédito S. A., no período de 02.04.1984 a 04.01.1988, no total de 1.373 (hum mil, trezentos e setenta e três) dias; e, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, no período de 15.08.1988 a 17.10.1990, no total de 794 (setecentos e noventa e quatro) dias, em favor da servidora GUADALUPE APARECIDA VENANCIO BOESING – 127140, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.