O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 2942/07-39,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 24 de janeiro de 2007, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Indústria Metalúrgica Paranaense S/A Imp. e Com., no período de 02.12.1975 a 15.01.1977, no total de 411 (quatrocentos e onze) dias; Colégio Barddal S/C Ltda, no período de 05.03.1979 a 31.07.1981, no total de 880 (oitocentos e oitenta) dias; Associação Educacional Decisivo, no período de 01.03.1982 a 31.03.1984, no total de 762 (setecentos e sessenta e dois) dias; e, Associação de Ensino Jesus Menino, no período de 01.04.1984 a 10.02.1985, no total de 316 (trezentos e dezesseis) dias, em favor do professor RUBENS ROBLES ORTEGA JUNIOR – 094102, classe Adjunto, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas.