O Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 203069/91-26,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 2338/PRHAE de 16 de agosto de 1991, publicada no DOU de 20.08.1991, Seção II, pág. 5844/45, para declarar que a aposentadoria concedida a NAIR DE ANDRADE RAZERA – 013315, passa a ser, a partir de 01 de outubro de 1994, acrescida da vantagem pessoal prevista no Artigo 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32.980/94-21; a partir de 01 de setembro de 1995, com a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de dezembro de 2000, formalizada a opção pela vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1711/52 em substituição a vantagem do artigo 192, inciso II da Lei nº 8112/90, que vem percebendo.